Vale recebe projetos culturais para patrocínio até 31 de outubro
Se você possui um projeto cultural aprovado para captação por meio da Lei Rouanet ou da Lei do Audiovisual, está aberta uma oportunidade de apresentar sua proposta diretamente à Vale.
A empresa mantém em 2026 uma modalidade de Seleção Direta de projetos culturais incentivados, separada da Chamada Instituto Cultural Vale. As propostas podem ser cadastradas até 31 de outubro de 2026 na plataforma de patrocínios da companhia.
Os projetos escolhidos poderão receber aportes até dezembro, com execução prevista para o ano seguinte.
Quem pode participar?
A Vale informa que seus patrocínios são destinados exclusivamente a pessoas jurídicas.
No cadastro, a organização poderá precisar apresentar documentos como:
- contrato ou estatuto social, ou certificado de Microempreendedor Individual;
- ata de eleição, quando aplicável;
- documentos dos representantes legais;
- cartão CNPJ;
- plano de trabalho;
- memória de cálculo dos valores solicitados;
- portfólio da instituição ou empresa;
- informações sobre missão, visão e valores;
- site do proponente;
- ofício de solicitação de patrocínio, no caso de órgãos públicos.
A documentação exigida indica que MEIs também podem utilizar a plataforma, desde que o enquadramento jurídico, o projeto e o mecanismo de incentivo atendam às condições da Vale.
O projeto já precisa estar aprovado em uma lei de incentivo?
Para esta modalidade, sim.
A Seleção Direta é destinada a projetos que buscam patrocínio por meio da:
Lei Federal de Incentivo à Cultura – Lei Rouanet
ou da
Lei do Audiovisual – Ancine.
Ao preencher o cadastro, escolha corretamente a fonte do recurso:
“Lei Federal de Incentivo à Cultura” para projetos via Lei Rouanet;
“Lei do Audiovisual” para projetos do setor audiovisual.
Ter o projeto aprovado para captação, entretanto, não significa que o patrocínio da Vale será automático. As solicitações passam por análise técnica e de compliance da empresa.
Quais projetos culturais podem ser apresentados?
A Vale informa interesse em propostas relacionadas a:
- música;
- dança;
- patrimônio material;
- patrimônio imaterial;
- festividades e eventos culturais;
- circulação cultural;
- teatro;
- museus;
- centros culturais;
- audiovisual;
- projetos de formação.
Na descrição mais ampla de sua política cultural, a empresa também destaca itinerâncias nas áreas de teatro, circo e artes visuais, especialmente quando associadas a ações formativas.
O projeto deve demonstrar capacidade de gerar valor sociocultural, contribuir para formação e desenvolvimento de públicos, fortalecer a diversidade cultural e movimentar a economia criativa.
Esta chamada é a mesma do Instituto Cultural Vale?
Não.
Há duas formas diferentes de solicitar recursos incentivados à Vale.
A Chamada Instituto Cultural Vale 2026 foi um edital nacional específico, com inscrições já encerradas.
A oportunidade que permanece aberta é a Seleção Direta, realizada pela plataforma geral de patrocínios da Vale para projetos aprovados na Lei Rouanet ou Lei do Audiovisual.
Se você participou da chamada anterior, não presuma que sua inscrição migrou automaticamente para esta seleção. Consulte as condições da plataforma antes de realizar um novo cadastro.
Qual é a abrangência?
A atuação cultural da Vale é voltada à produção cultural brasileira, e os mecanismos utilizados nesta seleção são leis federais de incentivo. A página pública da Seleção Direta, porém, não apresenta atualmente uma lista específica de estados ou municípios elegíveis.
Por isso, se o seu projeto está localizado fora dos principais territórios de atuação da empresa, confira essa condição diretamente na plataforma antes de concluir a candidatura.
👉 Acessar a página oficial de patrocínios do Instituto Cultural Vale
Para dúvidas sobre abrangência territorial, enquadramento ou mecanismo de incentivo, a Vale disponibiliza:
Existe valor máximo de patrocínio?
A página pública da Seleção Direta não informa um teto único de patrocínio por projeto.
O valor solicitado deve constar no plano de trabalho e na memória de cálculo enviados pelo proponente. A definição do eventual aporte dependerá da análise realizada pela Vale.
Portanto, consulte a plataforma antes de estruturar o pedido financeiro e não utilize como referência os valores da Chamada Instituto Cultural Vale, pois se trata de outro processo de seleção.
Atenção ao início do projeto
A página oficial informa que as solicitações de patrocínio devem ser apresentadas com pelo menos 45 dias de antecedência em relação à data de início do projeto e que o processo inclui análise técnica e de compliance.
Antes de enviar, confira no sistema se essa antecedência se aplica integralmente à modalidade incentivada escolhida e certifique-se de que seu cronograma permite tempo suficiente para análise, contratação e aporte.
Quando o recurso é aportado?
Para projetos da Seleção Direta via Lei Rouanet e Lei do Audiovisual, a Vale informa que os aportes dos projetos aprovados são realizados até dezembro, visando à execução no ano seguinte.
Se sua proposta possui atividades previstas ainda para 2026, verifique diretamente com a empresa se o cronograma é compatível com esta modalidade.
Informações principais
Oportunidade: Seleção Direta – Patrocínios Culturais Vale 2026
Instituição: Vale / Instituto Cultural Vale
Quem pode participar: pessoas jurídicas, conforme requisitos da plataforma
Mecanismos: Lei Rouanet e Lei do Audiovisual
Áreas: música, dança, patrimônio, festividades, circulação, teatro, museus, centros culturais, audiovisual e formação
Inscrições: desde 1º de junho de 2026
Data máxima: 31 de outubro de 2026
Patrocínio: valor definido conforme análise da proposta
Aporte dos selecionados: até dezembro
Execução: prevista para o ano seguinte.
Como inscrever seu projeto
Todas as propostas devem ser enviadas pela plataforma oficial de patrocínios.
👉 Acessar a Plataforma de Patrocínios Vale
👉 Consultar as orientações do Instituto Cultural Vale
👉 Conhecer a política de patrocínios da Vale
Antes de finalizar o cadastro, confira principalmente a situação do projeto na Lei Rouanet ou Lei do Audiovisual, a fonte de recurso selecionada, o cronograma, a documentação da pessoa jurídica, o orçamento e os critérios territoriais apresentados pela plataforma.
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